A Portaria 469/2009 vem definir em que condições devem ser transmitidos os dados e determinar as condições técnicas e de segurança que os operadores terão de assegurar nas suas estruturas para fornecer dados à justiça, sempre que solicitados de acordo com os parâmetros definidos.
A legislação defende que os dados devem ser transmitidos num programa informático próprio que os operadores devem passar a suportar (todo o processo será electrónico) e define como deve ser feito o pedido, desenrolar-se o processo de recolha da informação e o envio.
A Portaria define que a "comunicação electrónica se processe tendo por base uma aplicação informática específica, através da qual o juiz procede ao envio do pedido de dados e os fornecedores de serviços". Define ainda que os ficheiros de resposta sejam elaborados em formato PDF, tenham uma assinatura electrónica e que sejam encriptados mediante chaves assimétricas, disponibilizadas através de certificados digitais e que as pessoas envolvidas no cumprimento destas tarefas estejam autorizadas e registadas na Comissão Nacional de Protecção de Dados.
De sublinhar que os dados em questão são dados de tráfego e localização relativos a pessoas singulares ou colectivas e outros dados conexos necessários para identificar o assinante. Não se incluem informações relativas ao conteúdo das comunicações.
A legislação europeia para a retenção de dados foi aprovada em 2006 e acabou por ficar ligada à intenção europeia de reforçar os mecanismos de combate ao terrorismo, ao criar regras que garantissem a possibilidade de acesso a informações relacionadas com a utilização de comunicações electrónicas por eventuais suspeitos de crimes.
Um dos aspectos mais polémicos do pacote era o prazo a definir para a manutenção dos dados, que acabou por ser fixado entre os seis e os 24 meses. Portugal optou por uma versão intermédia e impõe aos operadores que retenham os dados gerados nas comunicações dos seus clientes durante um ano.
Embora o pacote legislativo europeu tenha ficado pronto há mais de três anos, Portugal só agora está a definir os mecanismos para que as empresas possam comunicar informação armazenada à justiça, nos moldes alinhados no documento geral.
A Vodafone confirma que até agora não estavam a ser fornecidos dados à justiça no âmbito das definições da legislação de retenção de dados e que só agora, com a definição da forma de guardar esses dados e do suporte do programa informático que vai permitir transmiti-los, isso começará a ser feito, terminado o prazo de 90 dias concedido legalmente.
A legislação defende que os dados devem ser transmitidos num programa informático próprio que os operadores devem passar a suportar (todo o processo será electrónico) e define como deve ser feito o pedido, desenrolar-se o processo de recolha da informação e o envio.
A Portaria define que a "comunicação electrónica se processe tendo por base uma aplicação informática específica, através da qual o juiz procede ao envio do pedido de dados e os fornecedores de serviços". Define ainda que os ficheiros de resposta sejam elaborados em formato PDF, tenham uma assinatura electrónica e que sejam encriptados mediante chaves assimétricas, disponibilizadas através de certificados digitais e que as pessoas envolvidas no cumprimento destas tarefas estejam autorizadas e registadas na Comissão Nacional de Protecção de Dados.
De sublinhar que os dados em questão são dados de tráfego e localização relativos a pessoas singulares ou colectivas e outros dados conexos necessários para identificar o assinante. Não se incluem informações relativas ao conteúdo das comunicações.
A legislação europeia para a retenção de dados foi aprovada em 2006 e acabou por ficar ligada à intenção europeia de reforçar os mecanismos de combate ao terrorismo, ao criar regras que garantissem a possibilidade de acesso a informações relacionadas com a utilização de comunicações electrónicas por eventuais suspeitos de crimes.
Um dos aspectos mais polémicos do pacote era o prazo a definir para a manutenção dos dados, que acabou por ser fixado entre os seis e os 24 meses. Portugal optou por uma versão intermédia e impõe aos operadores que retenham os dados gerados nas comunicações dos seus clientes durante um ano.
Embora o pacote legislativo europeu tenha ficado pronto há mais de três anos, Portugal só agora está a definir os mecanismos para que as empresas possam comunicar informação armazenada à justiça, nos moldes alinhados no documento geral.
A Vodafone confirma que até agora não estavam a ser fornecidos dados à justiça no âmbito das definições da legislação de retenção de dados e que só agora, com a definição da forma de guardar esses dados e do suporte do programa informático que vai permitir transmiti-los, isso começará a ser feito, terminado o prazo de 90 dias concedido legalmente.
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Foi publicada em Diário da República, no dia 6 de Maio, uma