França avançou em 2007 com a hipótese de cortar a Internet a quem partilhasse ficheiros ilegalmente. A ideia inicial passava por um sistema gradual: quem fosse apanhado a partilhar ficheiros recebia um aviso. Uma reincidência dava direito a um novo aviso. Se o cibernauta continuasse a descarregar, a Internet era cortada e o utilizador tinha de continuar a pagar ao fornecedor de acesso – tudo sem recurso aos tribunais.
A ideia lançou um debate ao nível europeu e foi duramente criticada, sobretudo por ignorar a presunção de inocência. E, precisamente por isso, acabou por ser declarada inconstitucional em França.
O entendimento conseguido esta semana obriga a que os países que queiram adoptar uma medida anti-pirataria deste género tenham de assegurar um “processo prévio justo e imparcial”, em “conformidade com a Convenção para a Protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais”. O documento obriga ainda a que seja possível “uma revisão judicial ”. O texto é ambíguo o suficiente para que se tenham multiplicado as interpretações – mas os defensores da liberdade na Internet têm clamado uma vitória clara.
O director geral da Associação Fonográfica Portuguesa, Eduardo Simões, considera que o documento deixa a cada país a possibilidade de fazer o que quiser. E defendeu para Portugal uma solução semelhante à que França pretendia. Simões sublinha, porém, que não é necessário que a sanção seja um corte da Internet. “Pode ser fazer com que o utilizador deixe de aceder a redes peer-to-peer [onde são partilhados ficheiros de música, filmes ou aplicações informáticas]”. Outra hipótese seria reduzir a velocidade da ligação a quem partilhasse ficheiros.
Já o advogado especialista em direito informático Manuel Lopes Rocha critica o facto de as indústrias culturais pedirem “mais leis e mais polícia” para resolver o problema. Mas considera que o Estado precisa de avançar rapidamente com uma estratégia para proteger a propriedade intelectual e os direitos de autor.
A ideia lançou um debate ao nível europeu e foi duramente criticada, sobretudo por ignorar a presunção de inocência. E, precisamente por isso, acabou por ser declarada inconstitucional em França.
O entendimento conseguido esta semana obriga a que os países que queiram adoptar uma medida anti-pirataria deste género tenham de assegurar um “processo prévio justo e imparcial”, em “conformidade com a Convenção para a Protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais”. O documento obriga ainda a que seja possível “uma revisão judicial ”. O texto é ambíguo o suficiente para que se tenham multiplicado as interpretações – mas os defensores da liberdade na Internet têm clamado uma vitória clara.
O director geral da Associação Fonográfica Portuguesa, Eduardo Simões, considera que o documento deixa a cada país a possibilidade de fazer o que quiser. E defendeu para Portugal uma solução semelhante à que França pretendia. Simões sublinha, porém, que não é necessário que a sanção seja um corte da Internet. “Pode ser fazer com que o utilizador deixe de aceder a redes peer-to-peer [onde são partilhados ficheiros de música, filmes ou aplicações informáticas]”. Outra hipótese seria reduzir a velocidade da ligação a quem partilhasse ficheiros.
Já o advogado especialista em direito informático Manuel Lopes Rocha critica o facto de as indústrias culturais pedirem “mais leis e mais polícia” para resolver o problema. Mas considera que o Estado precisa de avançar rapidamente com uma estratégia para proteger a propriedade intelectual e os direitos de autor.
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