Na base da inconstitucionalidade estava o facto de o corte ser feito por uma entidade não judicial e sem respeito pela presunção de inocência.
No Pacote das Telecomunicações agora aprovado não é absolutamente claro se os Estados-membros são obrigados a recorrer a uma autoridade judicial para cortar o acesso. Uma formulação anterior do texto, que foi rejeitada, indicava explicitamente que era necessário o recurso a tribunais e há mesmo quem diga que a ambiguidade actual é propositada.
Ambiguidade
Segundo um comunicado do Parlamento Europeu, que cita a directiva, “qualquer medida que restrinja o acesso de um cidadão à Internet só pode ser aplicada se for ‘adequada, proporcional e necessária no contexto de uma sociedade democrática’, devendo a sua execução ser sujeita a garantias processuais, como um ‘procedimento prévio, justo e imparcial’, incluindo o direito de audiência do interessado, uma protecção jurisdicional efectiva e um processo equitativo”.
O texto não obriga explicitamente a que o “procedimento prévio, justo e imparcial” seja feito por uma instância judicial, embora sublinhe que tem de haver em tempo útil a possibilidade de recurso da decisão para os tribunais.
A formulação é ambígua o suficiente para haver quem diga que a directiva dá rédea solta para todos os países fazerem o que entenderem. Por outro lado, muitos defensores da liberdade na Internet – como é o caso do Partido Pirata Sueco, que tem dois eurodeputados – clamam uma clara vitória.
Numa nota às redacções, o Parlamento explica que “só podem ser impostas restrições quando houver provas reais de ter sido cometida uma infracção penal: há presunção de inocência até prova em contrário.”
Mas a mesma nota contempla a possibilidade de um corte por uma autoridade meramente administrativa (como a entidade que a lei Hadopi pretendia instaurar em França) : “Quando uma autoridade judicial ou administrativa nacional quiser cortar o acesso de um utilizador à Internet, terá de seguir um procedimento específico. Antes que o acesso seja cortado, os utilizadores devem ter a oportunidade de apresentar a sua posição e de se defender”.
Ontem, porém, a comissária europeia para a Sociedade da Informação, Viviane Reding, que propôs as novas regras em 2007, lançou uma dura advertência contra o que julgava ser a intenção espanhola de cortar o acesso sem recurso a tribunais: “As medidas espanholas que permitam a interrupção do acesso à Internet sem um procedimento imparcial perante um juiz vão, seguramente, entrar em conflito com a União Europeia”, avisou, citada pelo El País, durante uma conferência em Barcelona.
A ministra espanhola da Cultura, contudo, já tinha dito que não haveria cortes de acesso em Espanha.
Questionado pelo PÚBLICO no início do mês, quando foi conhecida a redacção final do texto relativo à interrupção do acesso, o Ministério da Cultura português disse não ter ainda posição sobre o assunto.
Mais privacidade
Entre outras medidas, o Pacote de Telecomunicações determina que os consumidores possam mudar de operador de telecomunicações no prazo de um dia e reforça a protecção de privacidade dos cibernautas, exigindo, por exemplo, consentimento dos utilizadores para a instalação de cookies (cookies são pequenos ficheiros frequentemente colocados pelos sites nos computadores dos visitantes e que permitem registar informação para ser lida em posteriores visitas a esses sites).
As novas regras obrigam ainda a que os operadores de telecomunicações “dominantes” separem a “infra-estrutura de rede das unidades empresariais que oferecem serviços que utilizam essa infra-estrutura”.
O Pacote das Telecomunicações (duas directivas e um regulamento) foi aprovado por 510 votos a favor, 40 contra e 24 abstenções.
Os Estados-membros têm agora até Abril de 2011 para fazer a transposição para o direito nacional.
Fonte : Público
No Pacote das Telecomunicações agora aprovado não é absolutamente claro se os Estados-membros são obrigados a recorrer a uma autoridade judicial para cortar o acesso. Uma formulação anterior do texto, que foi rejeitada, indicava explicitamente que era necessário o recurso a tribunais e há mesmo quem diga que a ambiguidade actual é propositada.
Ambiguidade
Segundo um comunicado do Parlamento Europeu, que cita a directiva, “qualquer medida que restrinja o acesso de um cidadão à Internet só pode ser aplicada se for ‘adequada, proporcional e necessária no contexto de uma sociedade democrática’, devendo a sua execução ser sujeita a garantias processuais, como um ‘procedimento prévio, justo e imparcial’, incluindo o direito de audiência do interessado, uma protecção jurisdicional efectiva e um processo equitativo”.
O texto não obriga explicitamente a que o “procedimento prévio, justo e imparcial” seja feito por uma instância judicial, embora sublinhe que tem de haver em tempo útil a possibilidade de recurso da decisão para os tribunais.
A formulação é ambígua o suficiente para haver quem diga que a directiva dá rédea solta para todos os países fazerem o que entenderem. Por outro lado, muitos defensores da liberdade na Internet – como é o caso do Partido Pirata Sueco, que tem dois eurodeputados – clamam uma clara vitória.
Numa nota às redacções, o Parlamento explica que “só podem ser impostas restrições quando houver provas reais de ter sido cometida uma infracção penal: há presunção de inocência até prova em contrário.”
Mas a mesma nota contempla a possibilidade de um corte por uma autoridade meramente administrativa (como a entidade que a lei Hadopi pretendia instaurar em França) : “Quando uma autoridade judicial ou administrativa nacional quiser cortar o acesso de um utilizador à Internet, terá de seguir um procedimento específico. Antes que o acesso seja cortado, os utilizadores devem ter a oportunidade de apresentar a sua posição e de se defender”.
Ontem, porém, a comissária europeia para a Sociedade da Informação, Viviane Reding, que propôs as novas regras em 2007, lançou uma dura advertência contra o que julgava ser a intenção espanhola de cortar o acesso sem recurso a tribunais: “As medidas espanholas que permitam a interrupção do acesso à Internet sem um procedimento imparcial perante um juiz vão, seguramente, entrar em conflito com a União Europeia”, avisou, citada pelo El País, durante uma conferência em Barcelona.
A ministra espanhola da Cultura, contudo, já tinha dito que não haveria cortes de acesso em Espanha.
Questionado pelo PÚBLICO no início do mês, quando foi conhecida a redacção final do texto relativo à interrupção do acesso, o Ministério da Cultura português disse não ter ainda posição sobre o assunto.
Mais privacidade
Entre outras medidas, o Pacote de Telecomunicações determina que os consumidores possam mudar de operador de telecomunicações no prazo de um dia e reforça a protecção de privacidade dos cibernautas, exigindo, por exemplo, consentimento dos utilizadores para a instalação de cookies (cookies são pequenos ficheiros frequentemente colocados pelos sites nos computadores dos visitantes e que permitem registar informação para ser lida em posteriores visitas a esses sites).
As novas regras obrigam ainda a que os operadores de telecomunicações “dominantes” separem a “infra-estrutura de rede das unidades empresariais que oferecem serviços que utilizam essa infra-estrutura”.
O Pacote das Telecomunicações (duas directivas e um regulamento) foi aprovado por 510 votos a favor, 40 contra e 24 abstenções.
Os Estados-membros têm agora até Abril de 2011 para fazer a transposição para o direito nacional.
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